Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Complementação do salário mínimo. Compensação. Impossibilidade. Sucumbência recíproca
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005435-23.2006.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Prospera a alegação dos apelantes. Em recente julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 990.284/RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o percentual de 28,86% não pode ser compensado com a complementação do salário mínimo, uma vez que se tratam de parcelas que possuem naturezas distintas. 2. Em virtude do que restou decido, afasta-se a condenação dos embargados em honorários advocatícios, face à sucumbência recíproca. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
