JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005435-23.2006.4.01.3801

Embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Complementação do salário mínimo. Compensação. Impossibilidade. Sucumbência recíproca

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005435-23.2006.4.01.3801

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Prospera a alegação dos apelantes. Em recente julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 990.284/RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o percentual de 28,86% não pode ser compensado com a complementação do salário mínimo, uma vez que se tratam de parcelas que possuem naturezas distintas. 2. Em virtude do que restou decido, afasta-se a condenação dos embargados em honorários advocatícios, face à sucumbência recíproca. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.