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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006431-89.2008.4.01.3400

Servidor público. Remoção por motivo de doença. Remoção definitiva. Interesse administração. Portaria nº 1664/2009 - Dgp/dpf. Perda de objeto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006431-89.2008.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE DOENÇA. REMOÇÃO DEFINITIVA. INTERESSE ADMINISTRAÇÃO. PORTARIA Nº 1664/2009 - DGP/DPF. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC. 1. Ocorre a perda de objeto da ação mandamental quando o servidor, que pretende sua remoção para a cidade de Salvador/BA, é removido, posteriormente, por força do permissivo disposto na Portaria nº 1664/2009 - DGP/DPF. 2. Cessados os efeitos do ato impugnado, desaparece o interesse de agir, por falta de pretensão resistida. 3. Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC). Apelação e remessa oficial prejudicadas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou extinto o processo e prejudicadas a apelação da União e a remessa oficial.