Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Cnis. Marido da autora trabalhador urbano. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013749-84.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. CNIS. MARIDO DA AUTORA TRABALHADOR URBANO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 3. No presente caso, restou frustrada a pretensão da autora que visa a extensão da qualidade de trabalhador rural de seu marido à sua pessoa, posto que consta nos autos CNIS comprovando que ele é trabalhador urbano (fl 79). 4. As atividades urbanas exercidas por expressivo período descaracterizam o trabalho rural em regime de economia familiar que o legislador buscou amparar, não autorizando a concessão da aposentadoria pleiteada. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
