JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031653-88.2009.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Ausência de início razoável de prova material. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031653-88.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 3. Certidão de nascimento da autora, lavrada em 06.04.1990 (fl. 8), sem menção à sua profissão; declaração de testemunha, sem assinatura ou mesmo a data (fl. 11); e certificado de cadastro e guia de pagamento do ITR do ano de 1990, em nome de terceiro estranho aos autos (fl. 12), não são aptos para demonstrar a condição de rurícola da postulante. 4. Inexistindo nos autos início razoável de prova material da condição de segurado especial que se pretende ver reconhecida, é de se considerar não comprovada a atividade laboral. 5. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.