JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002349-10.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Período de carência insuficiente. Art. 142 da lei 8.213/91. Prova exclusivamente testemunhal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002349-10.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. PERÍODO DE CARÊNCIA INSUFICIENTE. ART. 142 DA LEI 8.213/91. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. Não obstante a certidão de casamento realizado em 25.10.1969 (fl. 13) indicar a condição de rurícola do cônjuge da autora, a demandante em seu depoimento informou que não mais exerce a atividade campesina há 14 (quatorze) anos. 3. Assim, a autora não adimpliu o período de carência de 150 meses previsto no artigo 142 da Lei nº. 8.213/91. Isto se deve porque a autora atingiu a idade legal para a obtenção do benefício em 2006 e, antes da referida data (1994), deixou as lides rurais, fato que afastou a condição de trabalhadora rural em regime de economia familiar. 4. Ainda que os depoimentos colhidos apontem o trabalho rural da autora, o que ocorreu no caso em tela, o requisito exigido para a concessão do benefício postulado não restou atendido, pois esta Corte sedimentou o entendimento de que não é admissível prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço com fins previdenciários. 6. Ante a fragilidade do conjunto probatório produzido, deve o pedido de concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ser indeferido. 7. Apelação do INSS e remessa oficial providas, a fim de julgar o improcedente o pedido. Apelação da autora prejudicada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial. Prejudicada a apelação da autora.