JurisFonte
TRF1AdministrativoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0006267-32.2005.4.01.3400

Servidor público. Quintos/décimos incorporados. Despacho para apresentação de contrarrazões. Falta de intimação da união. Nulidade do acórdão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0006267-32.2005.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. DESPACHO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. FALTA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A falta de intimação da União do despacho que ordenou a vista para apresentação de contrarrazões da apelação interposta pela parte adversa, configura violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, acarretando, assim, cerceamento de defesa ao réu, em face do evidente prejuízo configurado à parte. O que, por sua vez, acarreta a nulidade de todos os atos processuais subsequentes, inclusive do v. acórdão embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão, anular o v. acórdão de fls. 314/321 e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que a União seja devidamente intimada do despacho de fl. 242.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração.