Servidor público. Quintos/décimos incorporados. Despacho para apresentação de contrarrazões. Falta de intimação da união. Nulidade do acórdão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0006267-32.2005.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. DESPACHO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. FALTA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A falta de intimação da União do despacho que ordenou a vista para apresentação de contrarrazões da apelação interposta pela parte adversa, configura violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, acarretando, assim, cerceamento de defesa ao réu, em face do evidente prejuízo configurado à parte. O que, por sua vez, acarreta a nulidade de todos os atos processuais subsequentes, inclusive do v. acórdão embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão, anular o v. acórdão de fls. 314/321 e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que a União seja devidamente intimada do despacho de fl. 242.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração.
