JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038913-32.2004.4.01.3400

Embargos à execução. Reajuste de 28,86% concedido aos militares e estendido aos servidores civis. Lei nº. 8.627/93

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038913-32.2004.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES E ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS. LEI Nº. 8.627/93. 1. Assim restou consignado no parecer apresentado pela Divisão de Cálculos Judiciais deste Tribunal, quanto à questão trazida aos autos: [...] Esta DICAJ/COREJ analisou a planilha apresentada pela Contadoria Judicial e verificou que não foi incluída nenhuma rubrica indevidamente na base de cálculo dos valores apurados, não merecendo, portanto, nenhuma retificação. [...] (grifei) 2. Portanto, mesmo que tenham sido apuradas diferenças entre os cálculos elaborados pela Autarquia e os elaborados pela Contadoria do Juízo, supostas diferenças não decorrem da inclusão de rubricas indevidas na base de cálculo, conforme se pode extrair do parecer acima, o que afasta a necessidade de discriminação das parcelas consideradas pela Seção de Cálculos, nos moldes requeridos pelo INCRA. 3. Apelação a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.