Embargos à execução. Reajuste de 28,86% concedido aos militares e estendido aos servidores civis. Lei nº. 8.627/93
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038913-32.2004.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS MILITARES E ESTENDIDO AOS SERVIDORES CIVIS. LEI Nº. 8.627/93. 1. Assim restou consignado no parecer apresentado pela Divisão de Cálculos Judiciais deste Tribunal, quanto à questão trazida aos autos: [...] Esta DICAJ/COREJ analisou a planilha apresentada pela Contadoria Judicial e verificou que não foi incluída nenhuma rubrica indevidamente na base de cálculo dos valores apurados, não merecendo, portanto, nenhuma retificação. [...] (grifei) 2. Portanto, mesmo que tenham sido apuradas diferenças entre os cálculos elaborados pela Autarquia e os elaborados pela Contadoria do Juízo, supostas diferenças não decorrem da inclusão de rubricas indevidas na base de cálculo, conforme se pode extrair do parecer acima, o que afasta a necessidade de discriminação das parcelas consideradas pela Seção de Cálculos, nos moldes requeridos pelo INCRA. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
