Situação de inadimplência de município. Inscrição no siafi/cadin. Ato oriundo da gestão anterior
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000532-64.2010.4.01.3813
Ementa
ADMINISTRATIVO. SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DE MUNICÍPIO. INSCRIÇÃO NO SIAFI/CADIN. ATO ORIUNDO DA GESTÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS TOMADAS PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE EX-PREFEITO. SUSPENSÃO DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS À MUNICIPALIDADE. RESSALVAS LEGAIS. 1. É legítima a inscrição de ente municipal inadimplente no SIAFI/CADIN, por se consubstanciarem estes em instrumentos imprescindíveis ao controle da gestão fiscal. 2. A negativação, porém, não impede a liberação de verbas públicas para a execução de ações de educação, saúde e assistência social, bem como ações sociais e ações em faixa de fronteira (LC 101/2000, art. 25, § 3º, c/c Lei 10.522/2002, art. 26). 3. A exclusão da inadimplência somente seria possível se o ente municipal, além de possuir outro administrador que não o faltoso, comprovasse a adoção de providências para responsabilizar o prefeito anterior, o que não é o caso dos autos. 4. Cabível, contudo, na espécie, suspender os efeitos da inadimplência do município-impetrante, garantindo-lhe a celebração de convênio específico, destinado à pavimentação poliédrica de ruas do povoado de Americaninha, na zona rural do município, dada a natureza eminentemente social de tal ação. 5. Confirma-se a sentença concessiva da segurança, por outro fundamento. 6. Apelação da Caixa Econômica Federal e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por maioria
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
