JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0016865-35.2010.4.01.9199

Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 - Remissão legalmente concedida - Aplicação da norma submetida a ato privativo de autoridade administrativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0016865-35.2010.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009 - REMISSÃO LEGALMENTE CONCEDIDA - APLICAÇÃO DA NORMA SUBMETIDA A ATO PRIVATIVO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - INADMISSIBILIDADE - DÉBITO CONSOLIDADO DE VALOR ATÉ R$ 10.000,00, VENCIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS - EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS NÃO COMPROVADA - RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO - PERDA DE OBJETO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 557 - APLICABILIDADE À REALIDADE DOS AUTOS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 462 - INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO - INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO DO AGRAVO. a) Recurso - Agravo Regimental em Apelação Cível. b) Decisão Agravada - Recurso de Apelação prejudicado por perda de objeto. 1 - Ao declarar, por meio do art. 14 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que "ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional (...)", o legislador não condicionara a aplicação dessa norma a ato privativo de autoridade administrativa. 2 - A realidade dos autos mostra que o débito exequendo, em 31/12/2007, já estava vencido há mais de cinco anos e o valor total consolidado, ao ser proferida a decisão agravada, era inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), não merecendo acolhida simples relatório de débitos anexado ao Agravo Regimental, em que a Agravante apenas afirma, sem comprovar, a existência de outros processos judiciais de cobrança em trâmite. 3 - NÃO sendo a REMISSÃO resultante de criação jurisprudencial, mas de norma legal válida, aplicável independentemente das exigências pretendidas em interpretação equivocada da Agravante, que não se emenda, voltando a ABUSAR do direito de recorrer, com teses que não convencem nem criança..., incabível, também, na espécie, a alegação de invasão de competência do Poder Legislativo. 4 - Agravo Regimental denegado. 5 - Decisão confirmada.

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