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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0019652-69.2009.4.01.3800

Contribuição previdenciária. RGPS. Terço constitucional de férias. Não incidência. Horas extras. Incidência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0019652-69.2009.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que fica afastada a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas (AgRg nos EREsp 957.719/SC). 2. É pacífica a jurisprudência de que o valor pago ao empregado a título de horas extras tem natureza salarial e integra, assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária. 3. Apelação da impetrante a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • deu parcial provimento à apelação da impetrante
  • nos termos do voto do relator.