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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0063794-97.2009.4.01.3400

Contribuição previdenciária. RGPS. Prova do recolhimento. Desnecessidade. Terço constitucional de férias. Não incidência. Compensação. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0063794-97.2009.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. PROVA DO RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI 11.457/2007. 1. Desnecessária a apresentação dos recolhimentos alegados indevidos, os quais devem ser apresentados em eventual execução do julgado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que fica afastada a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas (AgRg nos EREsp 957.719/SC). 3. A compensação das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados far-se-á com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos do disposto no art. 26, parágrafo único, da Lei 11.457/2007. 4. Apelação da União e remessa oficial a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por maioria
  • deu parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial
  • nos termos do voto do relator.