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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000008-93.2006.4.01.3300

Certidão positiva com efeitos de negativa. Art. 206 do CTN. Depósito integral. Art. 151, II, CTN. Existência de débitos em aberto

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000008-93.2006.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN. DEPÓSITO INTEGRAL. ART. 151, II, CTN. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CERTIDÃO. 1. Para que seja deferida a expedição da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa - CPD-EN, o depósito do valor do débito deve ser integral, conforme expressa redação do art. 151, II, do CTN (Súmula 112/STJ). 2. Comprovada a existência de débitos em aberto, não abrangidos por nenhuma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito previstas no art. 151 do CTN, não há direito à certidão pretendida. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.