Certidão positiva com efeitos de negativa. Art. 206 do CTN. Depósito integral. Art. 151, II, CTN. Existência de débitos em aberto
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000008-93.2006.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN. DEPÓSITO INTEGRAL. ART. 151, II, CTN. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO. AUSÊNCIA DE DIREITO À CERTIDÃO. 1. Para que seja deferida a expedição da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa - CPD-EN, o depósito do valor do débito deve ser integral, conforme expressa redação do art. 151, II, do CTN (Súmula 112/STJ). 2. Comprovada a existência de débitos em aberto, não abrangidos por nenhuma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito previstas no art. 151 do CTN, não há direito à certidão pretendida. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
