Ação ordinária - PIS e COFINS - Aproveitamento de créditos em depreciação ou amortização de bens e direitos adquiridos até 30/4/2004
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0057593-07.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - PIS E COFINS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM DEPRECIAÇÃO OU AMORTIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 30/4/2004 - LIMINAR DEFERIDA PARA AFASTAR LIMITAÇÃO TEMPORAL - LEI Nº 10.865/2004, ART. 31 - APLICABILIDADE - PREVALÊNCIA DA LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. a) Agravo de Instrumento em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Liminar deferida. 1 - "A natureza tributária da questão não admite a possibilidade do risco potencial que advém da possível contradição entre tutela imediata e sentença futura. Em tema tributário, território da legalidade estrita, ato judicial algum se pratica em cognição sumária que exima o contribuinte de recolher dado tributo, exceto para aquelas exações tidas por inconstitucionais pelo STF ou, quiçá, pelo plenário dos tribunais, a teor mesmo da 'presunção' de constitucionalidade das leis e de legalidade dos atos administrativos." (AGTAG nº 2004.01.00.052036-0/BA - Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - D.J. 1º/4/2005 - pág. 100.) 2 - Sendo a limitação temporal discutida decorrente de norma legal válida, não milita a favor da Agravante a presunção de verossimilhança da alegação, nem existe PROVA INEQUÍVOCA que afaste a presumida legitimidade dos atos administrativos delas decorrentes. 3 - Agravo de Instrumento provido. 4 - Decisão reformada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.
