TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001684-40.2006.4.01.3700
Adesão ao parcelamento nos termos da MP. 303/2006. Extinção do processo sem resolução do mérito. Extinção por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001684-40.2006.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADESÃO AO PARCELAMENTO NOS TERMOS DA MP. 303/2006. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXTINÇÃO POR RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe a extinção do feito por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, porquanto tal renúncia necessita de expresso pedido do requerente. Não pode o juiz, de ofício, homologar o que não foi objeto de requerimento da parte. 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
