JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001684-40.2006.4.01.3700

Adesão ao parcelamento nos termos da MP. 303/2006. Extinção do processo sem resolução do mérito. Extinção por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001684-40.2006.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADESÃO AO PARCELAMENTO NOS TERMOS DA MP. 303/2006. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXTINÇÃO POR RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe a extinção do feito por renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, porquanto tal renúncia necessita de expresso pedido do requerente. Não pode o juiz, de ofício, homologar o que não foi objeto de requerimento da parte. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.