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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002237-12.2005.4.01.3801

Contribuição previdenciária. Cooperativa médica. Cédulas de presença. Conselho fiscal e de administração. Remuneração. Incidência. Lei 8.212/1991

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002237-12.2005.4.01.3801

Ementa

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA MÉDICA. CÉDULAS DE PRESENÇA. CONSELHO FISCAL E DE ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. LEI 8.212/1991. 1. As cédulas de presença que são pagas pelas cooperativas aos membros de conselho de administração ou conselho fiscal representam retribuição pelo trabalho prestado. Válida a incidência da contribuição previdenciária sobre esses valores (art. 12, V, f e g, Lei 8.212/1991). Precedentes deste Tribunal. 2. Apelação do INSS e remessa oficial a que se dá provimento para denegar a segurança. 3. Apelação da impetrante prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação da impetrante
  • nos termos do voto do relator.