Energia elétrica. Encargos. Reajuste extraordinário. Lei 10.438/2002. Preço público. Constitucionalidade. Resoluções da ANEEL. Legalidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003199-61.2002.4.01.3600
Ementa
CONSTITUCIONAL. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS. REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO. LEI 10.438/2002. PREÇO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES DA ANEEL. LEGALIDADE. 1. Os encargos não têm natureza tributária, uma vez que não são compulsórios. Correspondem a preço público, contraprestação por serviço utilizado, o que afasta a inconstitucionalidade da cobrança. Ausente mácula na definição por lei de reajuste extraordinário tarifário em 7,9%. (Art. 175, III, CF/1988; STF, RE 576.189/RS e RE 541.511/RS). 2. Não há ofensa ao princípio da legalidade quando a resolução, ao regulamentar a disposição legal, pormenoriza a norma. Válidas das resoluções expedidas pela ANEEL. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
