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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003199-61.2002.4.01.3600

Energia elétrica. Encargos. Reajuste extraordinário. Lei 10.438/2002. Preço público. Constitucionalidade. Resoluções da ANEEL. Legalidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003199-61.2002.4.01.3600

Ementa

CONSTITUCIONAL. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGOS. REAJUSTE EXTRAORDINÁRIO. LEI 10.438/2002. PREÇO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÕES DA ANEEL. LEGALIDADE. 1. Os encargos não têm natureza tributária, uma vez que não são compulsórios. Correspondem a preço público, contraprestação por serviço utilizado, o que afasta a inconstitucionalidade da cobrança. Ausente mácula na definição por lei de reajuste extraordinário tarifário em 7,9%. (Art. 175, III, CF/1988; STF, RE 576.189/RS e RE 541.511/RS). 2. Não há ofensa ao princípio da legalidade quando a resolução, ao regulamentar a disposição legal, pormenoriza a norma. Válidas das resoluções expedidas pela ANEEL. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.