JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003896-07.2006.4.01.4000

Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Taxatividade do rol do inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988. Doença comprovada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003896-07.2006.4.01.4000

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. TAXATIVIDADE DO ROL DO INCISO XIV DO ART. 6º DA LEI 7.713/1988. DOENÇA COMPROVADA. 1. Conforme art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988, os portadores de neoplasia maligna estão isentos da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, ainda que a doença seja contraída após o término da atividade laboral. A isenção deve retroagir à data de início da enfermidade fixada no laudo oficial. 2. Apelação da Fazenda Nacional a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da Fazenda Nacional
  • nos termos do voto do relator.