TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003896-07.2006.4.01.4000
Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Taxatividade do rol do inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988. Doença comprovada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003896-07.2006.4.01.4000
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. TAXATIVIDADE DO ROL DO INCISO XIV DO ART. 6º DA LEI 7.713/1988. DOENÇA COMPROVADA. 1. Conforme art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988, os portadores de neoplasia maligna estão isentos da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, ainda que a doença seja contraída após o término da atividade laboral. A isenção deve retroagir à data de início da enfermidade fixada no laudo oficial. 2. Apelação da Fazenda Nacional a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Fazenda Nacional
- nos termos do voto do relator.
