Imposto de renda. Prescrição. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Acréscimo patrimonial. Incidência. Bitributação vedada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005238-14.2009.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA. BITRIBUTAÇÃO VEDADA. PARCELAS VERTIDAS PELO EMPREGADO. LEI 7.713/1988. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA DE DEVOLUÇÃO. 1. Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no STJ. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2. Não incide imposto de renda sobre os valores vertidos pelo empregado ao fundo de previdência privada na vigência da Lei 7.713/1988 - 1º/01/1989 a 31/12/1995 (REsp 1012903/RJ). 3. É cabível a definição dos critérios a serem observados na devolução do indébito a partir de 1º/01/1996, a fim de evitar dúvidas na execução do julgado. 4. Apelação da União e remessa oficial a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
- nos termos do voto do relator.
