TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006198-92.2007.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Termo inicial do prazo. Data da efetiva intimação da penhora. Contagem a partir da juntada do mandado. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006198-92.2007.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DA EFETIVA INTIMAÇÃO DA PENHORA. CONTAGEM A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA AOS QUADROS SOCIAIS DA EMPRESA DEVEDORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
