JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006198-92.2007.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Termo inicial do prazo. Data da efetiva intimação da penhora. Contagem a partir da juntada do mandado. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006198-92.2007.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DA EFETIVA INTIMAÇÃO DA PENHORA. CONTAGEM A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO ASSINADO POR PESSOA ESTRANHA AOS QUADROS SOCIAIS DA EMPRESA DEVEDORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.