Ordem dos músicos do brasil. Músico. Inscrição. Desnecessidade. Agravo retido não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0010132-22.2008.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. MÚSICO. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1. O mandado de segurança preventivo não configura impetração contra lei em tese. Preliminar rejeitada. 2. A fim de que não seja violado o art. 5º, XIII e XII, da Constituição Federal, apenas os profissionais músicos que desempenham atividades que exigem capacitação técnica específica ou formação superior devem ser inscritos na Ordem dos Músicos, uma vez que, nesses casos, há relevante interesse público que justifique a fiscalização. 3. Agravo retido não conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta
- nos termos do voto do relator.
