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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0010132-22.2008.4.01.3800

Ordem dos músicos do brasil. Músico. Inscrição. Desnecessidade. Agravo retido não conhecido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0010132-22.2008.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. MÚSICO. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. 1. O mandado de segurança preventivo não configura impetração contra lei em tese. Preliminar rejeitada. 2. A fim de que não seja violado o art. 5º, XIII e XII, da Constituição Federal, apenas os profissionais músicos que desempenham atividades que exigem capacitação técnica específica ou formação superior devem ser inscritos na Ordem dos Músicos, uma vez que, nesses casos, há relevante interesse público que justifique a fiscalização. 3. Agravo retido não conhecido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta
  • nos termos do voto do relator.