Embargos à execução fiscal. Crea. Construção de imóvel residencial. Responsável técnico contratado. Multa. Inadmissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012269-45.2006.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTRATADO. MULTA. INADMISSIBILIDADE. 1.Demonstrado que a obra de construção de imóvel residencial foi acompanhada por engenheiro habilitado, inscrito no CREA, é incabível a imposição de multa ao dono da obra, ao fundamento de ter exercido atividade reservada aos profissionais de engenharia. 2.O contratante não deve responder por obrigações impostas pela legislação ao engenheiro contratado, que não realizou corretamente o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica e não detinha competência para os projetos elétricos que subscreveu. 3.Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
