JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012269-45.2006.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Crea. Construção de imóvel residencial. Responsável técnico contratado. Multa. Inadmissibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012269-45.2006.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTRATADO. MULTA. INADMISSIBILIDADE. 1.Demonstrado que a obra de construção de imóvel residencial foi acompanhada por engenheiro habilitado, inscrito no CREA, é incabível a imposição de multa ao dono da obra, ao fundamento de ter exercido atividade reservada aos profissionais de engenharia. 2.O contratante não deve responder por obrigações impostas pela legislação ao engenheiro contratado, que não realizou corretamente o preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica e não detinha competência para os projetos elétricos que subscreveu. 3.Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.