TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016267-50.2008.4.01.3800
Embargos à execução de sentença. Prazo. Fazenda nacional. Termo inicial. Juntada do mandado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016267-50.2008.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO. FAZENDA NACIONAL. TERMO INICIAL. JUNTADA DO MANDADO. 1. A citação por mandado atende à exigência de comunicação pessoal dos atos processuais imposta pelos arts. 36 e 38 da Lei Complementar 73/1993. 2. O termo inicial do prazo para oposição dos embargos é a data da juntada aos autos do mandado de citação da Fazenda Pública. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
