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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016267-50.2008.4.01.3800

Embargos à execução de sentença. Prazo. Fazenda nacional. Termo inicial. Juntada do mandado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016267-50.2008.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO. FAZENDA NACIONAL. TERMO INICIAL. JUNTADA DO MANDADO. 1. A citação por mandado atende à exigência de comunicação pessoal dos atos processuais imposta pelos arts. 36 e 38 da Lei Complementar 73/1993. 2. O termo inicial do prazo para oposição dos embargos é a data da juntada aos autos do mandado de citação da Fazenda Pública. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.