Multa trabalhista. Execução fiscal. Competência absoluta. Sentença proferida após a emenda constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017044-32.2011.4.01.9199
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MULTA TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA ANULADA. 1. A competência para processar e julgar os feitos que versam acerca das penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho foi deslocada da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho - EC 45/2004. As execuções fiscais ainda não sentenciadas na Justiça Comum Federal devem ser remetidas à Justiça do Trabalho. 2. Nula a sentença prolatada após a vigência da EC 45/2004 em que apreciada matéria de competência da Justiça do Trabalho (multa por infração à CLT). 3. Apelação da União a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
