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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017044-32.2011.4.01.9199

Multa trabalhista. Execução fiscal. Competência absoluta. Sentença proferida após a emenda constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017044-32.2011.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MULTA TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SENTENÇA ANULADA. 1. A competência para processar e julgar os feitos que versam acerca das penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho foi deslocada da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho - EC 45/2004. As execuções fiscais ainda não sentenciadas na Justiça Comum Federal devem ser remetidas à Justiça do Trabalho. 2. Nula a sentença prolatada após a vigência da EC 45/2004 em que apreciada matéria de competência da Justiça do Trabalho (multa por infração à CLT). 3. Apelação da União a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.