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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0014790-43.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Acolhimento. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0014790-43.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora não tenha havido dilação probatória e o debate de questões muitos complexas (ilegitimidade passiva), a verba honorária em valores inferiores ao fixado pela decisão agravada (R$ 800,00) não se mostra razoável e avilta o trabalho realizado pelo advogado, cuja defesa afastou o indevido redirecionamento da execução fiscal em cobrança. 2. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.