TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0014790-43.2008.4.01.0000
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Acolhimento. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0014790-43.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora não tenha havido dilação probatória e o debate de questões muitos complexas (ilegitimidade passiva), a verba honorária em valores inferiores ao fixado pela decisão agravada (R$ 800,00) não se mostra razoável e avilta o trabalho realizado pelo advogado, cuja defesa afastou o indevido redirecionamento da execução fiscal em cobrança. 2. Agravo de instrumento desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
