Execução fiscal. Aplicação do art. 557 do CPC. Art. 620 do CPC. Leilão negativo. Bloqueio de ativos financeiros por meio do bacenjud. Art. 655-a do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0009934-70.2007.4.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. ART. 620 DO CPC. LEILÃO NEGATIVO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS POR MEIO DO BACENJUD. ART. 655-A DO CPC. STJ RECURSOS REPETITIVOS. 1. Inicialmente, afasto a inaplicabilidade do art. 557 do CPC, uma vez que o art. 557, §1º-A, do CPC, conferindo ao relator competência para dar provimento monocraticamente ao agravo, sem que isso signifique afronta ao princípio do contraditório, da ampla defesa, e/ou violação de normas legais, porque atende à agilidade da prestação jurisdicional, não se limita aos casos de prévia jurisprudência dominante ou súmulas das Cortes Superiores (AGTAG 0068972-42.2009.4.01.0000/DF, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, Decisão de 23/02/2010, publicado no e-DJF1de 12/03/2010, p. 465). 2. Decidido pelo STJ em recursos repetitivos (REsp. 1.184.765, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 03/12/2010) que a penhora on-line não demanda o esgotamento de diligências para localização de bens. No caso em exame, o pleito de bloqueio de ativos financeiros foi ofertado após a vigência da Lei 11.382/2006, o que torna desnecessária a comprovação do exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens. 3. Na hipótese, realizados dois leilões sem sucesso, mostram-se evidenciadas as condições legais para o deferimento da penhora de ativos financeiros via BACENJUD. 4. Agravo regimental desprovido.
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