TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016190-91.2005.4.01.3300
Embargos à execução fiscal. Conselho regional de medicina veterinária da bahia. Anuidades. Notificação da devedora não comprovada nos autos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016190-91.2005.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA BAHIA. ANUIDADES. NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA CDA. 1. Não tendo o exequente se desincumbido do ônus da prova (art. 333, I, do CTN) de que procedeu à notificação da devedora na via administrativa, é de se concluir pela nulidade da CDA, por inobservância do devido processo legal na constituição do crédito. 2. Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
