Cancelamento de certificado de entidade beneficente de assistencia social. Indeferimento do pedido de renovação. Resolução cnas 99/2006. Contas irregulares
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0020335-50.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO. RESOLUÇÃO CNAS 99/2006. CONTAS IRREGULARES. DECISÃO DO TCU. ART. 36 DA LEI 8.742/1993. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS. 1. O art. 36 da Lei 8.742/1993 determina que as entidades que aplicarem irregularmente recursos repassados pelo poder público terão seus registros junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS cancelados. 2. O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS expediu ofício ao interessado para informar acerca dos acórdãos do Tribunal de Contas da União - TCU em que apurada irregularidade na prestação de contas, com prazo de 30 dias para apresentar alegações. 3. Cancelamento do certificado de entidade beneficente respaldado em processo regular e decisão com efeitos vinculantes perante a Administração Pública. 4. Apelação da impetrante a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
