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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0020335-50.2006.4.01.3400

Cancelamento de certificado de entidade beneficente de assistencia social. Indeferimento do pedido de renovação. Resolução cnas 99/2006. Contas irregulares

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0020335-50.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO. RESOLUÇÃO CNAS 99/2006. CONTAS IRREGULARES. DECISÃO DO TCU. ART. 36 DA LEI 8.742/1993. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS. 1. O art. 36 da Lei 8.742/1993 determina que as entidades que aplicarem irregularmente recursos repassados pelo poder público terão seus registros junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS cancelados. 2. O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS expediu ofício ao interessado para informar acerca dos acórdãos do Tribunal de Contas da União - TCU em que apurada irregularidade na prestação de contas, com prazo de 30 dias para apresentar alegações. 3. Cancelamento do certificado de entidade beneficente respaldado em processo regular e decisão com efeitos vinculantes perante a Administração Pública. 4. Apelação da impetrante a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.