Embargos a execução fiscal. TR. Taxa de juros. Impossibilidade de aplicação como correção monetária. Substituição pelo INPC
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021913-83.1999.4.01.3500
Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. TR. TAXA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. PROVA PERICIAL. SALDO FAVORÁVEL AO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM MODICIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A correção monetária de indébitos de fevereiro a dezembro/1991 deve observar a variação do INPC, afastando-se a TR - ADIN 493-0/DF. 2. O fato de o crédito tributário regularmente constituído gozar da presunção de certeza e liquidez não afasta a possibilidade de se comprovar eventual irregularidade. 3. Os honorários foram fixados modicamente em R$500,00 (quinhentos reais). 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- nos termos do voto do relator.
