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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021913-83.1999.4.01.3500

Embargos a execução fiscal. TR. Taxa de juros. Impossibilidade de aplicação como correção monetária. Substituição pelo INPC

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021913-83.1999.4.01.3500

Ementa

EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. TR. TAXA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. PROVA PERICIAL. SALDO FAVORÁVEL AO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM MODICIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A correção monetária de indébitos de fevereiro a dezembro/1991 deve observar a variação do INPC, afastando-se a TR - ADIN 493-0/DF. 2. O fato de o crédito tributário regularmente constituído gozar da presunção de certeza e liquidez não afasta a possibilidade de se comprovar eventual irregularidade. 3. Os honorários foram fixados modicamente em R$500,00 (quinhentos reais). 4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • nos termos do voto do relator.