TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026681-85.2004.4.01.3400
Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda não configurada, pois o valor originário da dívida é passível de atualização pelos critérios legais
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0026681-85.2004.4.01.3400
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA NÃO CONFIGURADA, POIS O VALOR ORIGINÁRIO DA DÍVIDA É PASSÍVEL DE ATUALIZAÇÃO PELOS CRITÉRIOS LEGAIS. VALOR DE AVALIAÇÃO DA GARANTIA DEVE SER DEBATIDO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. LC 70/1991. ADC 1/DF. VALORES PAGOS FORAM DEDUZIDOS DAQUELES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. SELIC, MULTA MORATÓRIA DE 20% E ENCARGO DE 20%. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA NACIONAL NOS EMBARGOS. EXCESSO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
