JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026681-85.2004.4.01.3400

Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda não configurada, pois o valor originário da dívida é passível de atualização pelos critérios legais

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026681-85.2004.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA NÃO CONFIGURADA, POIS O VALOR ORIGINÁRIO DA DÍVIDA É PASSÍVEL DE ATUALIZAÇÃO PELOS CRITÉRIOS LEGAIS. VALOR DE AVALIAÇÃO DA GARANTIA DEVE SER DEBATIDO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. LC 70/1991. ADC 1/DF. VALORES PAGOS FORAM DEDUZIDOS DAQUELES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. SELIC, MULTA MORATÓRIA DE 20% E ENCARGO DE 20%. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA FAZENDA NACIONAL NOS EMBARGOS. EXCESSO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.