JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030245-02.2005.4.01.3800

Energia elétrica. Encargo de capacidade emergencial. Lei 10.438/2002. Preço público. Constitucionalidade. Resolução da ANEEL. Legalidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030245-02.2005.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. LEI 10.438/2002. PREÇO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DA ANEEL. LEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL. 1. Reiterado o pedido de depósito dos valores em juízo apenas muito tempo depois da propositura do feito, não há de se falar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Legítima a inclusão da ANEEL no polo passivo da demanda, uma vez que é responsável pelo ato regulamentar que viabilizou a cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial, define seus valores e recebe a prestação de contas dos responsáveis por sua arrecadação. 3. O encargo de capacidade emergencial previsto na Lei 10.438/2002 não tem natureza tributária, uma vez que o seu pagamento não é compulsório. Corresponde a preço público, contraprestação por serviço utilizado, o que encontra previsão no art. 175, III, CF/1988 (STF, RE 576.189/RS e RE 541.511/RS). 4. Agravo retido a que se nega provimento. 5. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para manter a ANEEL no polo passivo da demanda.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo retido e deu parcial provimento à apelação
  • nos termos do voto do relator.