Energia elétrica. Encargo de capacidade emergencial. Lei 10.438/2002. Preço público. Constitucionalidade. Resolução ANEEL. Legalidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037209-47.2005.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ENERGIA ELÉTRICA. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. LEI 10.438/2002. PREÇO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO ANEEL. LEGALIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL. 1. Legítima a inclusão da ANEEL no polo passivo da demanda, uma vez que é responsável pelo ato regulamentar que viabilizou a cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial, define seus valores e recebe a prestação de contas dos responsáveis por sua arrecadação. 2. O encargo de capacidade emergencial previsto na Lei 10.438/2002 não tem natureza tributária, uma vez que o seu pagamento não é compulsório. Corresponde a preço público, contraprestação por serviço utilizado, o que encontra previsão no art. 175, III, CF/1988 (STF, RE 576.189/RS e RE 541.511/RS). 3. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para manter a ANEEL no polo passivo da demanda.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- nos termos do voto do relator.
