TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018731-98.2008.4.01.0000
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Ilegitimidade passiva. Honorários advocatícios. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0018731-98.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. O acolhimento da exceção de pré-executividade para excluir o devedor do pólo passivo da execução induz a condenação da exequente em honorários advocatícios. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Agravo de instrumento desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
