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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018731-98.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Ilegitimidade passiva. Honorários advocatícios. Cabimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0018731-98.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. O acolhimento da exceção de pré-executividade para excluir o devedor do pólo passivo da execução induz a condenação da exequente em honorários advocatícios. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.