JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0026333-43.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Taxa fiscalização. Cvm. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade da união. Prescrição. Necessária dilação probatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0026333-43.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA FISCALIZAÇÃO. CVM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A União é parte ilegítima para a cobrança da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Há dúvidas sobre a data da constituição definitiva do crédito tributário e sobre a existência de alguma causa interruptiva ou suspensiva do curso do prazo prescricional, pois não se encontra nos autos cópia integral do processo administrativo que apurou o débito. Assim, por prudência, impõe-se aguardar a discussão da matéria no âmbito dos embargos. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.