Execução fiscal. Taxa fiscalização. Cvm. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade da união. Prescrição. Necessária dilação probatória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0026333-43.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA FISCALIZAÇÃO. CVM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A União é parte ilegítima para a cobrança da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Há dúvidas sobre a data da constituição definitiva do crédito tributário e sobre a existência de alguma causa interruptiva ou suspensiva do curso do prazo prescricional, pois não se encontra nos autos cópia integral do processo administrativo que apurou o débito. Assim, por prudência, impõe-se aguardar a discussão da matéria no âmbito dos embargos. 3. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
