Execução fiscal. Cvm. Taxa de fiscalização. Exceção de pré-executividade. Ação de consignação. Depósito integral. Não comprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0030504-43.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CVM. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. 1. Não ficou comprovado nos autos que os valores depositados na ação de consignação em pagamento se referem aos débitos em discussão neste agravo de instrumento, razão pela qual esta matéria deve ser discutida em ação própria. 2. Decadência e prescrição afastadas. 3. Prescrição intercorrente não configurada. A demora da citação da parte executada não pode ser atribuída ao exequente, mas ao mecanismo da própria Justiça, o que atrai a aplicação da Súmula n. 106/STJ. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
