Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Requisitos da cda. Ausência de nulidade. Parcelamento. Não comprovação. Ilegalidade do auto de infração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0035056-51.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DA CDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 393/STJ. 1. A parte devedora apresentou exceção de pré-executividade para sustentar a ausência dos requisitos da CDA, a ilegalidade do auto de infração que deu origem à dívida em cobrança (art. 32, inciso IV, da Lei n. 8.212/91) e a existência de parcelamento. 2. Contudo, não demonstrou os vícios da CDA que prejudicaram a sua defesa, mormente quando o título obedeceu aos requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, bem como não comprovou a existência do parcelamento. 3. A ilegalidade do auto de infração não é passível de discussão no âmbito estreito da exceção de pré-executividade, pois demanda dilação probatória, é o que se extrai da Súmula 393 do STJ. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
