Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Duplicidade de pagamento. Dicussão em ação própria. Requisitos da cda. Ausência de nulidade. Taxa SELIC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 27/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0039948-03.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. DICUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. REQUISITOS DA CDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TAXA SELIC. LEGALIDADE. 1. O reconhecimento do pagamento em duplicidade, pela complexidade e em razão da discordância da Fazenda, a prudência impõe aguardar a discussão no âmbito dos embargos à execução. 2. Inexistente qualquer nulidade na CDA que embasou a execução fiscal em cobrança, eis que satisfeitos os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, não havendo que falar em qualquer privação, por parte da agravante, da completa compreensão da dívida, a ponto de prejudicar a sua defesa. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.111.175/SP, em 10.6.2009, feito submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou entendimento no sentido da legalidade da taxa Selic para fins tributários. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
