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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0039948-03.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Duplicidade de pagamento. Dicussão em ação própria. Requisitos da cda. Ausência de nulidade. Taxa SELIC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
27/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0039948-03.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. DICUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. REQUISITOS DA CDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TAXA SELIC. LEGALIDADE. 1. O reconhecimento do pagamento em duplicidade, pela complexidade e em razão da discordância da Fazenda, a prudência impõe aguardar a discussão no âmbito dos embargos à execução. 2. Inexistente qualquer nulidade na CDA que embasou a execução fiscal em cobrança, eis que satisfeitos os requisitos do art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.830/80, não havendo que falar em qualquer privação, por parte da agravante, da completa compreensão da dívida, a ponto de prejudicar a sua defesa. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.111.175/SP, em 10.6.2009, feito submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou entendimento no sentido da legalidade da taxa Selic para fins tributários. 4. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.