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TRF1AdministrativoRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0000385-10.2011.4.01.4102

Ensino superior. Aluno inadimplente. Renegociação do débito. Matrícula. Perda do prazo para a renovação, segundo o calendário da instituição

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
23/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0000385-10.2011.4.01.4102

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE. RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO. MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO PARA A RENOVAÇÃO, SEGUNDO O CALENDÁRIO DA INSTITUIÇÃO. ILEGALIDADE DA RECUSA À EFETIVAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO. 1. Embora a Lei n. 9.870/1999, em seu art. 5º, autorize as instituições de ensino a não renovar a matrícula de aluno que se encontre em débito para com a instituição, efetuado o pagamento deste, ainda que com atraso, por meio de renegociação da divida, não se justifica a negativa de matrícula ao impetrante, no caso, tanto mais quando a renovação se deu por força de liminar, confirmada por sentença, a constituir situação fática consolidada pelo decurso do tempo.

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