Desapropriação para fins de reforma agrária. Execução. Fixação de prazo para emissão de títulos da dívida agrária. Imposição de multa diária cominatória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 23/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0070245-22.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. É juridicamente possível a aplicação de multa diária, de natureza coercitiva, às pessoas jurídicas de direito público, notadamente nos casos em que não houver o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado pelo magistrado (Precedente: AG 2008.01.00.045024-8/TO, Rel. Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Terceira Turma, e-DJF1 p.127 de 05/06/2009; dentre outros.). 2. Em recentes julgados esta Turma firmou entendimento no sentido de que o prazo de 30 (trinta) dias é suficiente para a expedição de TDA's complementares nas ações expropriatórias. 3. Agravo regimental não conhecido. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo regimental e deu parcial provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto do Relator.
