JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0070245-22.2010.4.01.0000

Desapropriação para fins de reforma agrária. Execução. Fixação de prazo para emissão de títulos da dívida agrária. Imposição de multa diária cominatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
23/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0070245-22.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. É juridicamente possível a aplicação de multa diária, de natureza coercitiva, às pessoas jurídicas de direito público, notadamente nos casos em que não houver o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado pelo magistrado (Precedente: AG 2008.01.00.045024-8/TO, Rel. Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Terceira Turma, e-DJF1 p.127 de 05/06/2009; dentre outros.). 2. Em recentes julgados esta Turma firmou entendimento no sentido de que o prazo de 30 (trinta) dias é suficiente para a expedição de TDA's complementares nas ações expropriatórias. 3. Agravo regimental não conhecido. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo regimental e deu parcial provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto do Relator.