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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0057485-75.2009.4.01.0000

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Julgamento do processo com base em documentos produzidos no tcu e em sindicância no INCRA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0057485-75.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO DO PROCESSO COM BASE EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO TCU E EM SINDICÂNCIA NO INCRA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE: PREJUIZO CARACTERIZADO: NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Resta configurada nulidade processual por cerceamento de defesa, ausência de oportunização às partes, para se manifestar sobre prova documental que serviu de base para a sentença, contrariamente à pretensão. 2. Preliminar acolhida. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para regular processamento. 3. Apelações providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento às apelações.