TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0057485-75.2009.4.01.0000
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Julgamento do processo com base em documentos produzidos no tcu e em sindicância no INCRA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0057485-75.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO DO PROCESSO COM BASE EM DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO TCU E EM SINDICÂNCIA NO INCRA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE: PREJUIZO CARACTERIZADO: NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Resta configurada nulidade processual por cerceamento de defesa, ausência de oportunização às partes, para se manifestar sobre prova documental que serviu de base para a sentença, contrariamente à pretensão. 2. Preliminar acolhida. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para regular processamento. 3. Apelações providas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento às apelações.
