JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0049683-89.2010.4.01.0000

Contribuição previdenciária. Incidência sobre o abono constitucional de férias (1/3). Impossibilidade. Verba indenizatória. Suspensão da exigibilidade da exação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0049683-89.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O ABONO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (1/3). IMPOSSIBILIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Na espécie dos autos, não incide contribuição previdenciária sobre o abono constitucional de férias (1/3), porquanto a verba se reveste de caráter indenizatório, não sendo considerada contraprestação pelo serviço realizado. Precedentes. II - Agravo de instrumento desprovido.

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