JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013792-07.2010.4.01.0000

Recurso administrativo em que se discute o cálculo do fator acidentário de prevenção - Fap. Efeito suspensivo. Possibilidade. Decreto nº 3.048/99

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0013792-07.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO EM QUE SE DISCUTE O CÁLCULO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 3.048/99. I - Afigura-se cabível recurso administrativo com efeito suspensivo das decisões atinentes a apuração do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, nos termos do artigo 202-B, § 3º, do Decreto nº 3.048/99. II - Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.