TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013792-07.2010.4.01.0000
Recurso administrativo em que se discute o cálculo do fator acidentário de prevenção - Fap. Efeito suspensivo. Possibilidade. Decreto nº 3.048/99
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0013792-07.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO EM QUE SE DISCUTE O CÁLCULO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. DECRETO Nº 3.048/99. I - Afigura-se cabível recurso administrativo com efeito suspensivo das decisões atinentes a apuração do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, nos termos do artigo 202-B, § 3º, do Decreto nº 3.048/99. II - Agravo de instrumento desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
