TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004863-54.2007.4.01.3600
Execução fiscal. Embargos. Prazo. Termo inicial. Regra especial. Art. 16, III, da lei n° 6.830/80. Intempestividade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2011
- Data de publicação
- 17/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004863-54.2007.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PRAZO. TERMO INICIAL. REGRA ESPECIAL. ART. 16, III, DA LEI N° 6.830/80. INTEMPESTIVIDADE. I - Nos termos do artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80, que disciplina o processo de execução fiscal, o prazo para oposição de embargos do devedor é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Precedentes. II - Apelação desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
