JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004863-54.2007.4.01.3600

Execução fiscal. Embargos. Prazo. Termo inicial. Regra especial. Art. 16, III, da lei n° 6.830/80. Intempestividade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/05/2011
Data de publicação
17/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004863-54.2007.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PRAZO. TERMO INICIAL. REGRA ESPECIAL. ART. 16, III, DA LEI N° 6.830/80. INTEMPESTIVIDADE. I - Nos termos do artigo 16, III, da Lei nº 6.830/80, que disciplina o processo de execução fiscal, o prazo para oposição de embargos do devedor é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. Precedentes. II - Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.