JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006635-12.2002.4.01.9199

Pedido de exibição de documento. Ação de conhecimento. Carência da ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006635-12.2002.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1.O autor ingressou com ação de conhecimento intentando obrigar o INSS a exibir cópia do exame pericial a que se submeteu e concluiu pela sua capacidade laborativa. 2.Para obter a apresentação do documento em questão, o autor deveria ter ingressado com ação cautelar e não de conhecimento. Portanto, o autor deve ser julgado carecedor da ação. 3.Apelação não provida.

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