TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006635-12.2002.4.01.9199
Pedido de exibição de documento. Ação de conhecimento. Carência da ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006635-12.2002.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1.O autor ingressou com ação de conhecimento intentando obrigar o INSS a exibir cópia do exame pericial a que se submeteu e concluiu pela sua capacidade laborativa. 2.Para obter a apresentação do documento em questão, o autor deveria ter ingressado com ação cautelar e não de conhecimento. Portanto, o autor deve ser julgado carecedor da ação. 3.Apelação não provida.
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