JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004534-07.2000.4.01.3400

Certidão de tempo de serviço urbano. Insuficência da prova material. Dilação probatória. Impossibilidade. Apelação desprovida

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004534-07.2000.4.01.3400

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INSUFICÊNCIA DA PROVA MATERIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Do conjunto probatório dos autos não se verifica a existência de prova pré-constituída apta a demonstrar as alegações do impetrante. 2. A declaração de tempo de serviço urbano colacionada, não sendo contemporânea à prestação do serviço não demonstra, por si só, a veracidade das informações ali constantes e, assim, não constituindo prova plena do direito alegado, necessita de complementação por outros elementos de convicção, sendo necessária dilação probatória, o que impede a demonstração líquida e certa do alegado direito do impetrante. 3. Recurso de apelação da parte autora desprovido.

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