Certidão de tempo de serviço urbano. Insuficência da prova material. Dilação probatória. Impossibilidade. Apelação desprovida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004534-07.2000.4.01.3400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INSUFICÊNCIA DA PROVA MATERIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Do conjunto probatório dos autos não se verifica a existência de prova pré-constituída apta a demonstrar as alegações do impetrante. 2. A declaração de tempo de serviço urbano colacionada, não sendo contemporânea à prestação do serviço não demonstra, por si só, a veracidade das informações ali constantes e, assim, não constituindo prova plena do direito alegado, necessita de complementação por outros elementos de convicção, sendo necessária dilação probatória, o que impede a demonstração líquida e certa do alegado direito do impetrante. 3. Recurso de apelação da parte autora desprovido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
