E m e n t a previdenciário. Constitucional. Aposentadoria por idade. Art. 48 da lei 8.213/91. Processo extinto, sem julgamento do mérito
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002190-40.2002.4.01.3802
Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ART. 48 DA LEI 8.213/91. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PREJUDICADA A APELAÇÃO. 1. Estabelece a legislação (art. 48 da Lei 8.213/91) que o segurado deverá cumprir a carência exigida pela lei e ter completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 2. In casu, a requerente completou 60 (sessenta) anos de idade em 12/02/2001 (fls. 11), ano para o qual são exigidos 120 (cento e vinte) meses de contribuição, de acordo com a tabela de carência do art. 142 da Lei 8.213/91, e comprovou, à época do requerimento administrativo, o recolhimento de 125 contribuições. 3. Não há falar-se em impossibilidade jurídica do pedido, devendo os autos retornar à origem, para o regular processamento, tendo em vista que não foi formada a angularização processual, com a citação do réu, para oferecimento da defesa. 4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- anulou a sentença
- de ofício
- determinando o retorno dos autos à origem
- para o regular processamento
- ficando prejudicada a apelação da parte autora.
