JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001991-81.2003.4.01.3802

Declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço. Nova ação. Ocorrência de coisa julgada. Art. 485 do CPC. Apelação desprovida

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001991-81.2003.4.01.3802

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. NOVA AÇÃO. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. ART. 485 DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Verifica-se a coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso, nos termos do § 3º do art. 301 do CPC. 2. No caso dos autos, o autor ajuizou anteriormente ação com o mesmo objeto e causa de pedir, e obteve provimento desfavorável à sua pretensão, conforme se vê da íntegra da sentença proferida naquele julgado trânsito, cuja cópia foi juntada 100/107. 3. Ocorrência da coisa julgada material, que só poderia ser desconstituída por ação rescisória, caso viesse a ser ajuizada nas hipóteses previstas no art. 485 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a sentença transitada em julgado é imutável. 4. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.