JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001177-06.2002.4.01.3802

Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Artigo 142 da lei 8.213/91. Implementos dos requisitos legais. Não simultaneidade. Perda da qualidade de segurado

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001177-06.2002.4.01.3802

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. ARTIGO 142 DA LEI 8.213/91. IMPLEMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO SIMULTANEIDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INOCORRÊNCIA. PARCELAS ATRASADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade são: comprovação da qualidade de segurado, cumprimento do período de carência de acordo com a tabela progressiva do artigo 142 da Lei 8.213/91 e, no caso da autora, completar 60 anos de idade. De outro giro, dispõe o § 1º do artigo 3º da Lei nº. 10.666/2003 que "na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício". 2. Tendo o demandante completado 65 anos de idade em 2000, e comprovado o recolhimento de 174 contribuições, em 08.03.02, data do requerimento administrativo, muito além das 108 exigidas pelo art. 142, da Lei n° 8.213/91, faz jus ao benefício. 3. Os valores atrasados, devidos desde a impetração, nos termos da Súmula 271/STF, deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% a.m. de acordo com o Manual de Cálculo da Justiça Federal, nos termos da Lei 6.899/81 e, a partir da edição da Lei 11.960/09, segundo a disciplina normativa ali prevista. 4. Sem honorários (Súmula 105/STJ). 5. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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