FGTS. Execução proposta pela CEF. Inexistência de nulidade processual. Legitimidade para embargos
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0119313-38.2000.4.01.9199
Ementa
CIVIL. TRIBUTÁRIO. FGTS. EXECUÇÃO PROPOSTA PELA CEF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PARA EMBARGOS. PAGAMENTO DIRETO AOS EMPREGADOS PELO SINDICATO ANTES DA LEI N. 9.491/97. POSSIBILIDADE QUANTO AO MÊS DA RESCISÃO E AO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. PRECEDENTES. 1. Não há nulidade processual se houve oportunidade de requerimento de provas na impugnação e a sentença não destoou do pedido referente a excesso de execução. 2. Se a execução é proposta pela Caixa Econômica Federal é patente sua legitimidade passiva na ação de embargos interposta pelo executado. 3. Antes da Lei n. 9.491/97 era legítimo o pagamento do FGTS pelo empregador, em caso de rescisão, em depósito direto na conta do empregado. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 4. Com base nas Leis 5.107/66 e 8.036/90 era possível o pagamento direto ao empregado do saldo do FGTS, apenas em relação ao mês da rescisão e ao mês anterior à rescisão do contrato de trabalho. Precedentes. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.
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- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
