JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0031162-26.2002.4.01.3800

Preliminar de inadequação da via afastada. Averbação de tempo de serviço. Contagem recíproca. Natureza não tributária da prestação

Relator
—
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0031162-26.2002.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA AFASTADA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM RECÍPROCA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DA PRESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECADENCIA AFASTADA. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DA AUTARQUIA. PRECEDENTES. 1. A questão posta nos autos dispensa dilação probatória, uma vez que não se discute a existência de recolhimentos de contribuições no período que se pretende ver reconhecido, mas se são devidas ante a consideração de que o direito da autarquia teria sido colhido pela decadência. Preliminar de inadequação da via afastada. 2. Não se trata de cobrança de contribuição previdenciária, que, após a CF/88, passou a ostentar natureza tributária, mas sim de indenização prevista no parágrafo único do art. 123, do Decreto n° 3.048/99 o qual dispõe que para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço prestado anteriormente à competência de novembro de 1991, somente será reconhecido mediante indenização. Afastada, portanto, a discussão sobre eventual ocorrência de decadência do direito da autarquia previdenciária exigir a prestação questionada. 3.. Pretendendo o impetrante a expedição de certidão de tempo de serviço para a contagem recíproca com vistas à aposentadoria estatutária, por regime próprio de previdência, necessária a indenização da autarquia. Precedentes desta Corte e do eg. STJ. 4. Apelação e remessa oficial providas.

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  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.