Declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço rural. LOAS. Morte do autor. Superveniente perda do objeto. Falta de interesse de agir
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0016209-59.2002.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. LOAS. MORTE DO AUTOR. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PREJUDICADAS. 1. Conforme demonstrado pelo documento extraído do PLENUS, verifica-se que o autor percebia LOAS, desde 31.05.01,e que o benefício foi cessado em 01.04.2011, em virtude do óbito do autor. Afastado eventual direito a valores atrasados, a que poderiam fazer jus possíveis herdeiros, porque não há qualquer registro de requerimento administrativo para a concessão de aposentadoria rural. Assim, resta evidenciada a superveniente perda do objeto da ação e a conseqüente ausência de interesse processual da parte autora no julgamento do mérito. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em face da perda do objeto da ação, ficando prejudicadas a apelação e a remessa oficial.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- extinguiu o processo sem resolução do mérito
- por perda do objeto
- nos termos do voto da Relatora
- ficando prejudicadas a apelação e a remessa oficial.
