JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0016209-59.2002.4.01.9199

Declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço rural. LOAS. Morte do autor. Superveniente perda do objeto. Falta de interesse de agir

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
22/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0016209-59.2002.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. LOAS. MORTE DO AUTOR. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PREJUDICADAS. 1. Conforme demonstrado pelo documento extraído do PLENUS, verifica-se que o autor percebia LOAS, desde 31.05.01,e que o benefício foi cessado em 01.04.2011, em virtude do óbito do autor. Afastado eventual direito a valores atrasados, a que poderiam fazer jus possíveis herdeiros, porque não há qualquer registro de requerimento administrativo para a concessão de aposentadoria rural. Assim, resta evidenciada a superveniente perda do objeto da ação e a conseqüente ausência de interesse processual da parte autora no julgamento do mérito. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em face da perda do objeto da ação, ficando prejudicadas a apelação e a remessa oficial.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • extinguiu o processo sem resolução do mérito
  • por perda do objeto
  • nos termos do voto da Relatora
  • ficando prejudicadas a apelação e a remessa oficial.